Anmerkung: Ich habe kein Wörterbuch hier und den Text auch erst überflogen. Damit ich das verstehe, brauche ich ein Wörtebuch und etwas Zeit. Bin zum Glück
kein Jurist. Wollt es Euch dennoch nicht vorenthalten. Wenn ich das mal übersetzt habe (dauert, bin demnächst für ein paar Tage unterwegs), dann gebe ich auch meine Interpretation auf deutsch wieder.
Oi amore,
Vê esse link que peguei na internet:
http://www.diex.com.br/material/trabalh ... _20_11.pdf -
Esse material foi elaborado por uma professora de Direito do Trabalho, veja especialmente dentro do texto os itens abaixo:
12590 - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA TOMADORA;
7459 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE MÃO-DE-OBRA E TOMADORA DE SERVIÇOS NOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.
Aqui vão os significativos de alguns termos técnicos da lei contidos no texto:
1) Terceirização - é a contratação da empresa com seus funcionários para fazer o serviço.
2) Tomadora do serviço - é a empresa ou pessoa que contrata o serviço (no caso, és tu)
3) Prestadora do serviço - é a empresa ou pessoa que executa o serviço
4) Obreiro = empreiteiro ou mestre de obra
5) Reclamante = funcionário
6) Idoneidade econômica da empresa prestadora = situação regular da empresa prestadora com relação às leis e ao cumprimento das obrigações com os empregados.
Essa é uma situação que pode acontecer, embora não aconteça todos os dias. Em questão de Direito Trabalhista a lei brasileira protege 101% os empregados. Essa é uma forma de garantir que eles não serão prejudicados de nenhuma forma diante da empresa.
Por outro lado, se uma empresa prestadora do serviço não cumpre com as obrigações com os seus empregados, a empresa que contratou os serviços vai ter que assumi todo o débito trabalhista. O que a lei brasileira indica é que o contratante pague os débitos trabalhistas aos empregados do empreiteiro e coloque uma ação na justiça contra ele para receber tudo que pagou de volta. Isso chama-se de "direito de regresso".
O correto e menos arriscado é fiscalizar o empreiteiro para saber se ele está cumprindo com as obrigações com os seus empregados.
Qualquer dúvida, me liga!
Beijos,
Vânia