Regime de Bens
O casamento pode ser celebrado atendendo aos interesses patrimoniais dos nubentes, que adotarão o regime de casamento que melhor lhes convenha. O regime pode ser de
Comunhão Parcial,
Comunhão de Bens,
Separação de Bens ou ainda poderá conter outras disposições sobre o patrimônio.
Comunhão Universal de Bens
A adoção do regime da "Comunhão Universal de Bens" implica na imediata constituição de uma sociedade total sobre os bens já existentes e sobre as dÃvidas de ambos os cônjuges, com algumas exceções que a lei estabelece.
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.
Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
Separação de Bens
A "Separação de Bens" consiste na manutenção dos bens do casal absolutamente incomunicáveis, cada um dos cônjuges administra e decide sobre seus bens independente da vontade do outro.
Mas,
quando se trata de bens imóveis, ainda que clara a incomunicabilidade e a definição da propriedade,
a lei exige a autorização expressa do outro cônjuge para a alienação.
Para adoção do Regime de "Separação de Bens" também é necessário o pacto "antenupcial", exceto naquelas situações em que a lei prescreve que o regime será obrigatoriamente o de separação de bens.
Quando o regime de "Separação de Bens" se der exclusivamente em razão da lei, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão, tal qual no regime de "Separação Parcial".
O instrumento que os nubentes poderão utilizar para definir o Regime de Bens, que vigerá após o casamento, denomina-se "pacto antenupcial".
É oportuno esclarecer que o pacto deve ser estabelecido
antes do casamento, conforme o próprio nome informa
"antenupcial". É que, uma vez celebrado o casamento, não há possibilidade de alterar o Regime de Bens. Mesmo que ambos, marido e mulher, o queiram, nada pode ser feito, o pacto é imutável.
Código Civil:
Art. 230. 0 regime dos bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável.
Den Rest man kann hier lesen:
http://www.consumidorbrasil.com.br/cons ... a/bens.htm
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS
Es ist ein bißchen kompliziert, aber man kann während der Ehe den Ehevertrag ändern. Hier Punkt 3 lesen:
http://www.advocaciaconsultoria.com.br/ ... 0bens1.htm
O MRE responde
Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
Resposta: a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento
constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste,
do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
Resposta: A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurÃdicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal em BrasÃlia, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
http://www.mre.gov.br/portugues/servico ... gracao.asp