Nanica hat geschrieben:
Hallo und guten Tag allerseits,
Kann mir jemand von Euch einen Tipp geben?
Ich moechte ein Hausmeisterehepaar einstellen (mietfreies Wohnen) und bin mir nicht sicher, welches Gehalt angemessen ist fuer beide.
Was meinst Du mit
ein Hausmeisterehepaar, ein casal de caseiros? Auf einen sítio?
Meine Tante (nicht verheiratet, kinderlos) wohnt in einen sítio irgendwo in Bundesland SP, wo sie auch caseiros hat. Sie bekommen:
- carteira assinada com todos os direitos trabalhistas
- ein kostenloses Häuschen , inklusive Strom, Wasser, Gas
- sie dürfen, für eigenen Bedarf, alles von Nutz- und Obstgarten nehmen
- ein Handy mit Kärtchen
- das Auto von Sitio (ein Jeep) auch privat benutzen
- und noch dazu R$ 1200,00
Aber beiden müssen, ganz normal, zwischen 8 und 10 Stunden täglich arbeiten (die Tante hat 11 Hunde!!!), nicht nur auf dem Haus aufpassen!
Trotzdem, in durchschnitt alle 5 Jahre, muss sie novos caseiros suchen weil die alten einfach keine Lust mehr haben, brauchen was neues.
Ich habe ihr schon gesagt, wenn die aktuellen weg sind, wir werden uns für den Job melden.
Mehr darüber:
REMUNERAÇÃO E JORNADA
Legislação é clara quanto a direitos
Além do salário mensal, nunca inferior ao Mínimo nacional, o trabalhador doméstico tem direito a férias remuneradas de 20 dias úteis, anuais, com adicional de um terço do salário e licença maternidade remunerada de 120 dias.
De acordo com a Constituição Federal, e conforme o art. 10 da lei 5.859/72 e art. 30, inciso 1, do decreto 71885/73, “o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. São, portanto, exemplos de empregados domésticos o mordomo, a cozinheira, a faxineira, a babá, o motorista particular.
O caseiro do sítio também o é, mas desde que o local seja utilizado apenas para o lazer e não tenha produção a ser comercializada. Neste caso, o trabalhador será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), devendo ter, obrigatoriamente carteira assinada.
Por lei, portanto, além do salário mensal, nunca inferior ao Mínimo nacional, o trabalhador doméstico tem direito a férias remuneradas de 20 dias úteis, anuais, com adicional de um terço do salário, licença maternidade remunerada de 120 dias, décimo-terceiro salário, sendo a primeira parcela paga até o dia 20 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro, e aposentadoria.
Mas não têm direitos a horas extras, salário família e ao Programa de Integração Social (PIS), nem a adicional noturno, auxílio acidente e seguro-desemprego. A concessão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é obrigatória ao empregador.
Também não tem jornada de trabalho definida em lei, não recebe indenização por tempo de serviço, descanso em dias feriados, nem goza estabilidade no emprego, a exceção do período em que se confirmar a gravidez até o quinto mês após o parto.
DESCONTOS - Da mesma forma que define direitos, a legislação trabalhista também estipula obrigações e concede ao empregador, a possibilidade de descontos por faltas ao serviço - não justificadas ou não autorizadas - e deduções de 6% sobre o salário-base para o vale-transporte, de até 20%, para cobrir despesas com alimentação e de até 25%, para ressarcir gastos com moradia. E ainda, 7%; para despesas com higiene e 22%, com vestuário, além de adiantamentos em dinheiro (vales) e descontos das faltas ao serviço. O uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não podem ser descontados. (CE)
Legalização evita dor de cabeça
A farmacêutica e dona de casa Eugênia Araújo tem opinião semelhante e defende a legalização como forma de assegurar a tranqüilidade, diante de possíveis ações trabalhistas. “Essa é uma dor de cabeça, que não vale a pena arriscar”, afirma Eugênia. Ela observa que muitas vezes são as próprias empregadas que rejeitam a regularização, diante dos descontos previstos em lei. “A maioria quer os direitos, mas não aceita os descontos e nem assume a responsabilidade no trabalho. Quando resolvem ir embora, largam tudo, sem pensar nos contratempos que vão gerar”, criticou a farmacêutica.
Regularização gera segurança, diz cirurgião
Defensor da regularização previdenciária e trabalhista de quaisquer empregados, o cirurgião plástico Rômulo Barbosa confirma a tese de que assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico gera mais segurança e tranqüilidade para ambas as partes, além de ser jurídica e socialmente corretos. Para ele, a regularização do empregado doméstico melhora o relacionamento dentro de casa, dá maior estabilidade emocional ao trabalhador e torna a relação entre ambos, mais profissional. “Assinar carteira não é ato de bondade, mas um compromisso de direitos e deveres recíprocos”, destacou.
Ich habe den Text hier gefunden:
http://www.prt7.mpt.gov.br/mpt_na_midia ... ornada.htm
Super interessante:
http://www.domesticalegal.com.br/nos.asp