Dieser Thread zielte in seiner ursprünglichen Fassung darauf hin, mutwillig geltende brasilianische Gesetze zu umgehen und Ordnungswidrigkeiten und/oder Straftaten zu begehen. (da war von Investorenvisum und/odr Job noch nicht die Rede).
"Tips", Hinweise oder Verharmlosungen zu solchen Themenbereichen wie Verstösse gegen die Ausländerstatuten sind hier im Forum nicht gestattet. Es darf aber gerne über die Konsequenzen diskutiert werden.
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DA DEPORTAÇĂO
Art . 98 Â Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de PolÃcia Federal,
deverá retirarÂse do território nacional:
I  no prazo improrrogável de oito dias, por infraçăo ao disposto nos artigos 18, 21, § 2ş, 24, 26, § 1ş, 37, § 2ş, 64, 98
a 101, §§ 1ş ou 2ş do artigo 104 ou artigos 105 e 125, Il da Lei nş 6.815, de 19 de agosto de 1980;
II  no prazo improrrogăvel de tręs dias, no caso de entrada irregular, quando năo configurado o dolo.
§ 1ÅŸ  Descumpridos os prazos fixados neste artigo, o Departamento de PolÃcia Federal promoverá a imediata
deportaçăo do estrangeiro.
§ 2ÅŸ Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportaçăo farÂseÂá independentemente da fixaçăo dos
prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo.
Art . 99  Ao promover a deportaçăo, o Departamento de PolÃcia Federal lavrará termo, encaminhando cópia ao
Departamento Federal de Justiça.