Ich glaube, dass es Mark eher um eine Eintragung nach dem "Lei do concubinato" geht. D.h. die Freundin will auf dem Cartório registrieren lassen, d.h. eine Erklaerung abgeben, dass ein feste Beziehung zwischen ihr und Mark besteht. Ob diese Erklaerung nur von einem der beiden Partner abgegeben werden kann, weiss ich nicht.
Erklaerend eine Interpretation dieses Gesetzes von
obsidiano
Zitat:
LEI DO CONCUBINATO
O concubinato, a partir da Constituição Federal de 1988, começou a figurar no mundo jurídico, coisa que antigamente era impossível, devido ao preconceito.
É considerado concubinato aos olhos da lei, toda a união estável entre um homem e uma mulher sem casamento. Essa tal união estável não significa que o casal tenha que viver sob o mesmo teto, segundo o entendimento hoje tranqüilo da justiça.
Entretanto, deve haver uma convivência duradoura e contínua (não existe um tempo determinado) e, principalmente objetivar a Constituição de Família.
Isto quer dizer que, legalmente não se admite concubinato quando um dos concubinos já seja casado ou já viva em concubinato com outra pessoa. Em outras palavras, só é considerado concubinato quando a união estável for entre solteiros, viúvos, separados, divorciados ou os que tiverem o casamento anulado.
Daí veio a Lei do Concubinato estabelecer os direitos e deveres dos concubinos, especialmente quando a união estável é dissolvida.
Nesse caso, o concubino (tanto o homem como a mulher), que necessitar de auxílio material para se manter, terá direito à pensão alimentícia, e os bens adquiridos durante o tempo de convivência serão partilhados entre o casal, exceto quando houver sido estipulado ao contrário pelas partes, por escrito.
No caso de um dos concubinos vir a falecer, a lei prevê ao sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência do casal; direitos de usufruto e de herança na mesma situação que teria o casado legalmente na ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil.
Sabemos que ainda falta muita coisa a ser disciplinada em relação à figura do concubinato, mas enquanto o Governo Federal não edita novas leis, devemos reconhecer que um grande avanço já foi dado, mesmo com a insuficiente legislação em vigência.
Silvia Helena P. Barthos – Advogada
Da eure feste Lebensgemeinschaft ja anscheinend in Deutschland oder besser nicht in Brasilien besteht, bin ich mir nicht sicher, ob dieses Gesetz ueberhaupt Anwendung finden kann und wuerde an Deiner Stelle einen Anwalt hinzuziehen.
Vielleicht solltest Du Dir aber zunaechst Gedanken ueber Eure Beziehung machen, wie schon BB vorgeschlagen hat.
...SWK!